7 Medição
7.1 O operador da rede de distribuição de energia elétrica é a entidade responsável pela leitura dos equipamentos de medição dos Pontos de Consumo.
7.2 A comunicação das leituras dos equipamentos de medição dos Pontos de Consumo pode ser efetuada pelo Cliente através dos meios disponibilizados para o efeito pelos operadores das redes de distribuição de energia elétrica e pela Logica Energy, podendo para o efeito consultar os contactos disponibilizados na fatura.
7.3 Se por facto imputável ao cliente, após uma tentativa de leitura em clientes BTN e duas tentativas para os restantes clientes, não for possível o acesso a equipamento de medição e caso não tenha existido comunicação dos dados de consumo por facto imputável ao cliente durante um período que não deve ultrapassar os 6 meses consecutivos, o operador da rede de distribuição pode promover a realização de uma leitura extraordinária, nos termos estabelecidos no RRC.
7.4 O cliente tem um prazo de 20 (vinte) dias, após notificação, para proceder à marcação de uma data para o efeito e, consequentemente, ao pagamento dos respetivos encargos.
7.5 Os erros de leitura dos equipamentos de medição dos Pontos de Consumo resultantes de qualquer anomalia verificada no respetivo equipamento, que não tenham origem em procedimento fraudulento serão corrigidos em função da melhor estimativa do fornecimento durante o período em que a anomalia se manteve. Esta estimativa será calculada pelo operador da rede de distribuição respetiva, de acordo com a regulamentação aplicável.
7.6 Qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição do(s) respetivo(s) Pontos de Consumo constitui um incumprimento do presente Contrato, podendo o Cliente incorrer em responsabilidade civil e/ou criminal.