Outras Informações

Mecanismo de ajuste do Mercado Ibérico de Eletricidade

Os Governos de Portugal e de Espanha acordaram a criação e implementação de um mecanismo excecional
e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica com reflexo na formação do preço de mercado da eletricidade no referencial grossista do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL). Este mecanismo veio a ter expressão legislativa com a publicação do Decreto-Lei n.º33/2022, de 14 de maio, em Portugal, e do Real Decreto-ley 10/2022, de 13 de mayo, em Espanha.

Pode consultar a informação do valor diário do ajuste dos custos de produção de energia elétrica em OMIE .

A fixação deste “teto” administrativo do preço do gás para produção de eletricidade visa mitigar
os impactos, no preço da eletricidade, da subida dos preços dos combustíveis fósseis nos
mercados internacionais, causados sobretudo pela invasão da Ucrânia pela Rússia.
Este mecanismo ibérico foi aprovado pela Comissão Europeia

Este custo será apresentado na fatura dos clientes, abrangidos pela medida.

Perguntas e Respostas

Taxa de Iva na Eletricidade

Na sua fatura de eletricidade podem ser aplicadas diferentes taxas de IVA

TAXA DE IVA DE 6%

1. Ao consumo de eletricidade que não exceda 100
kWh, num período de 30 dias, para consumidores
com potência contratada até 6,9 kVA.

2. Às famílias com cinco ou mais elementos, ao
consumo de eletricidade que não exceda 150 kWh,
com potência contratada até 6,9 kVA.

3. À componente fixa (de potência) da tarifa de acesso
às redes, para consumidores com uma potência
contratada até 3,45 kVA

4. À Contribuição para o Audiovisual (CAV).

TAXA DE IVA DE 23%

1. Ao consumo de eletricidade que exceda os 100 kWh
(ou 150 kWh no caso de famílias com cinco ou mais
elementos).

2. Aos fornecimentos a clientes com potência
contratada superior ou igual a 10,35 kVA.

3. Ao valor remanescente da potência contratada.

4.Às taxas e impostos sobre a eletricidade,
designadamente ao Imposto Especial de Consumo
(IEC) e à taxa DGEG.

ALTERAÇÃO DA TAXA DE IVA

Até 30 de setembro de 2022 encontrava-se em vigor uma taxa intermédia de IVA (13%) aplicável à componente do consumo de eletricidade (seja real ou estimado) e apenas para locais de consumo com potência contratada até 6,9 kVA, até aos seguintes limites (para o restante consumo é aplicada a taxa de IVA normal de 23%):
a) Consumo de eletricidade até 100 kWh em 30 dias;
b) Consumo de eletricidade até 150 kWh em 30 dias, para famílias numerosas;
A partir do dia 1 de outubro, ao invés de se aplicar a taxa intermédia (13%), passa a utilizar-se a taxa reduzida (6%), até aos limites e potência acima indicados. Esta medida estará em vigor até 31 de dezembro de 2023.


Legislação aplicável: Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro de 2022

TAXAS DE IVA

Taxa de 6% (reduzida)
Taxa de 13% (intermédia)
Taxa de 23% (normal)

Fornecimento de eletricidade para consumo de famílias numerosas – Taxa de IVA 13%

Considera-se uma Família Numerosa quando o agregado familiar é constituído por cinco ou mais pessoas.

Comprovar condição de família numerosa

Apresentação de requerimento escrito, acompanhado de um dos seguintes documentos:

a) Declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada. Se o Requerente for casado ou unido de facto, devem ser apresentadas ambas as
declarações do IRS, exceto se tiver optado pela tributação conjunta nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS;
b) Cartão Municipal de Família Numerosa;
c) Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar; ou
d) Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

Aplicação

Aplicação da taxa de IVA intermédia na parte do consumo que não exceda os 150 kWh.

A aplicação desta majoração, no IVA de eletricidade para consumo de famílias numerosas, produz efeitos a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento corretamente preenchido


A prova da condição de família numerosa é válida por dois anos a contar da data do seu início.

Mudança de Comercializador

Em caso de mudança de comercializador de eletricidade, o titular do contrato de energia deve comprovar novamente o estatuto de família numerosa junto da nova entidade, através da apresentação da última fatura ou envio de novo requerimento acompanhado dos documentos acima indicados.

Fonte:
Decreto-Lei n.º 74/2020 de 24 de setembro
Portaria n.º 247-A/2020 de 19 de outubro
Mais informações

Requerimento

Deve enviar o requerimento e os restantes documentos via email para geral@logicaenergy.pt, ou via postal para Rua da Costinha º24 R/C A, Bolada, 4820-840 Rego – Celorico de Basto

Requerimento

A aplicação desta majoração, no IVA de eletricidade para consumo de famílias numerosas, produz efeitos a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento corretamente preenchido

Medidas Excecionais

REGULAMENTO N.º 9/2021 – Fracionamento de valores de faturação

1

Situação de Desemprego

2

Quebra de rendimentos do agregado familiar

igual ou superior a 20 %

3

Infeção pela doença COVID-19

Apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica

Trata-se de um apoio financeiro, de caráter extraordinário e temporário, adotado pelo Governo, associado ao aumento do consumo de eletricidade verificado durante o confinamento e à descida acentuada da temperatura registada em janeiro de 2021.


O apoio extraordinário é financiado pelo Fundo Ambiental, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 6-E/2021 de 15 de janeiro.

Folheto explicativo
Quem são os beneficiários?

Os beneficiários do apoio extraordinário relacionado com a descida acentuada da temperatura são:
– Todos os consumidores domésticos (incluindo os vulneráveis), titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, entre 15 e 29 de janeiro de 2021, com potências contratadas
até 6,9 kVA.

Os beneficiários do apoio extraordinário relacionado com o confinamento geral são:
– Os consumidores vulneráveis, titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, entre 15 de janeiro e 13 de fevereiro de 2021, beneficiários da tarifa social de eletricidade.

O apoio extraordinário será incluído nas faturas dos clientes elegíveis a partir do dia 15 de fevereiro.

Qual é o montante do apoio extraordinário para os consumidores
domésticos?

Todos os consumidores domésticos, incluindo os vulneráveis, titulares do contrato, têm direito a um apoio, único e irrepetível, de um montante em euros por dia, pelo período de 15 dias,em função do escalão da potência contratada, considerando os seguintes valores:

O período de 15 dias, a considerar para efeitos do apoio extraordinário, decorre entre 15 e 29 de janeiro de 2021.

Os consumidores vulneráveis, titulares do contrato, receberão adicionalmente ao apoio prestado pelo período de 15 dias relativo à
descida acentuada da temperatura, um montante em euros por dia, pelo período de 30 dias, relativo ao confinamento, em função do
escalão da potência contratada, considerando os seguintes valores:

O período de 30 dias, a considerar para efeitos do apoio extraordinário, decorre entre 15 de janeiro e 13 de fevereiro de 2021.

Quando recebo este apoio extraordinário?

Todas as faturas emitidas após o dia 15 de Fevereiro de 2021, devem refletir esse apoio. No caso de faturação Conta Certa, o apoio estará incluído na fatura mensal de adiantamento disponível na área de cliente.
O pagamento do apoio extraordinário pode ser realizado numa ou mais faturas, em função do período de faturação aplicável em cada caso.

Como recebo este apoio extraordinário?

Os consumidores abrangidos recebem o apoio extraordinário através da fatura de eletricidade.