13 Cessação de Contrato
O presente Contrato poderá cessar por mútuo acordo em qualquer momento por iniciativa de qualquer das Partes, nos termos da lei e do presente Contrato.
13.1 A cessação do presente Contrato pode ocorrer:
a. por oposição à renovação, por iniciativa do Cliente ou da Logica Energy, nos prazos estabelecidos na Cláusula 1; b. por revogação por mútuo acordo entre a Logica Energy e o Cliente; c. por revogação unilateral, a todo o tempo, por iniciativa do Cliente ou da Logica Energy, mediante notificação por escrito a enviar com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis relativamente à data de produção de efeitos da revogação; d. por resolução, por iniciativa do Cliente, nos termos do disposto na Cláusula 1, mediante notificação por escrito a enviar à Logica Energy;
e) por resolução, por iniciativa da Logica Energy nos termos do disposto na Cláusula 4.6, mediante notificação a enviar ao Cliente com uma antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) dias úteis relativamente à data de produção de efeitos da resolução, ou (ii) no caso de se verificar a interrupção do fornecimento de energia elétrica por causa imputável ao Cliente, mediante notificação enviada ao Cliente com uma antecedência de, pelo menos, 20 (vinte) dias úteis relativamente à data de produção de efeitos da resolução, f) a falta de cumprimento pelo Cliente do dever de notificação prévia da apresentação da insolvência ou após o conhecimento da situação de apresentação obrigatória da insolvência, c) exercício do direito de resolução por parte do Cliente nos termos do disposto na cláusula 13.1 ou livre resolução.
13.1 A resolução unilateral do Contrato pela Logica Energy deverá ser precedida de uma comunicação escrita enviada ao Cliente com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis relativamente à data de produção de efeitos da resolução.
13.3 O Cliente pode denunciar o Contrato a qualquer momento, através de carta registada com aviso de receção, expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de produção dos respetivos efeitos. O Contrato será considerado resolvido caso o Cliente se oponha à modificação dos preços nos termos da Cláusula 12.5.
13.4 Nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora dos estabelecimento comercial, o Cliente tem o direito de resolver o contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de qualquer justificação. Este prazo começa a contar desde a data de celebração de contrato. A fim de exercer o direito de livre resolução, o Cliente terá de comunicar através do formulário disponibilizado para o efeito.