3 Faturação
3.1 A faturação é emitida com periodicidade mensal, salvo se, mediante acordo com o Cliente constante das Condições Particulares, for acordada outra periodicidade, podendo o Cliente optar pela faturação eletrónica, desde que para o efeito o solicite e indique endereço de correio eletrónico. O Cliente que escolha a faturação eletrónica deve manter a sua caixa de correio eletrónico disponível para a respetiva receção e comunicar de imediato qualquer alteração de endereço que pretenda efetuar. A opção de fatura em papel, não implica custos adicionais para o Cliente.
3.2 Sempre que a periodicidade acordada nos termos do número anteriores não for observada, o pagamento do valor exigido pode ser fracionado em prestações mensais, a pedido do cliente.
3.3 A faturação eletrónica pode ser cancelada pela Logica Energy quando não seja possível confirmar a entrega de qualquer fatura no endereço eletrónico indicado pelo Cliente.
A Logica Energy poderá também a qualquer altura solicitar confirmação dos elementos da fatura eletrónica fornecidos pelo Cliente.
3.4 A faturação da energia elétrica terá por base a informação sobre os dados de consumo disponibilizados pelo operador da rede de distribuição à Logica Energy, e obtidos através da leitura de equipamentos de medição dos pontos de consumos, através da comunicação das leituras indicadas pelo cliente, ou de acordo com uma quota fixa mensal (modalidade Mensalidade Fixa), caso tenha sido acordado com o Cliente nas Condições Particulares. A quota fixa mensal será fixada atendendo ao histórico de consumos e será regularizada anualmente de acordo com os consumos reais do Cliente.
3.5 No caso de não existirem dados de leituras de consumo por parte do operador da rede de distribuição, a Logica Energy reserva-se o direito de faturar com base em estimativas de consumo de acordo com o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
3.6 Se, por facto imputável ao Cliente, não tiver sido possível efetuar a leitura dos consumos de energia durante um período de 6 (seis) meses, a Logica Energy reserva-se ao direito de solicitar uma leitura extraordinária junto do operador da rede de distribuição, ficando a cargo do Cliente o pagamento dos custos deste serviço.
3.7 A interrupção do fornecimento de energia elétrica por qualquer facto imputável ao Cliente, não suspende a faturação de quaisquer custos e encargos a suportar pelo Cliente a que a Logica Energy esteja obrigada por lei ou regulamentação, nomeadamente os encargos de potência de energia elétrica.
3.8 Os eventuais acertos decorrentes das estimativas serão repercutidos na primeira faturação subsequente emitida após leitura do equipamento de medição.
3.9 O valor apurado com o acerto de faturação deverá ser liquidado em prazo idêntico ao estipulado para pagamento da fatura que o incluir.
3.10 Quando o valor apurado com o acerto de faturação for a favor do cliente o seu pagamento deve ser efetuado por compensação de crédito na própria fatura que tem por objeto o acerto, salvo declaração expressa em sentido diverso por parte do cliente.
3.11 Quando o valor apurado no âmbito do acerto de faturação for a favor do comercializador, o valor deverá ser fracionado considerando para o efeito o número de meses objeto de acerto de faturação.
3.12 Os acertos de faturação subsequentes à faturação que tenha tido por base a estimativa de consumos, utilizarão, para o efeito, os dados disponibilizados pelos operadores das redes de distribuição de energia elétrica, recolhidos a partir da leitura direta dos equipamentos de medição.
3.13 A Logica Energy não será responsável pela inobservância do disposto no número anterior caso não seja possível, por fato imputável ao Cliente, obter os dados de consumo recolhidos a partir da leitura direta dos contadores.