Condições gerais de adesão

11 Clientes com necessidades especiais e Cliente Prioritário

11.1 O Cliente pode solicitar à Logica Energy para que proceda ao seu registo, junto do operador da rede de distribuição respetivo, como cliente com necessidades especiais ou cliente prioritário, mediante a apresentação de documentos que comprovem essa qualidade.

11.2 Nos termos da regulamentação aplicável ao setor elétrico, são considerados clientes com necessidades especiais aqueles que (i) possuam limitações no domínio da visão, da audição, da comunicação oral. O registo é voluntário e da exclusiva responsabilidade do Cliente.

11.3 São considerados clientes prioritários, (i) Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados, (ii) Forças de Segurança, (iii) instalações de segurança nacional, (iv) bombeiros, (v) proteção civil, (vii) Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo, (vii) instalações penitenciárias e (viii) Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições.