Resolução Alternativa de Litígios

Informação ao consumidor ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, alterada pela Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto. 

Os centros de arbitragem fornecem informações, mediação e conciliação às pessoas em conflito. Quando as pessoas envolvidas no conflito não chegam a acordo, passa-se à arbitragem. A arbitragem é feita por um tribunal arbitral, organizado pelo centro de arbitragem.

A decisão que vier a ser tomada pelo tribunal arbitral do centro, equivale a uma sentença de um tribunal judicial de 1.ª instância.

Entidades RAL:

 

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC)

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)

Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM)

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE)

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB)

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL)

 

 

Poderá encontrar informação adicional e atualizada sobre estes centros de arbitragem de conflitos de consumo e sobre outras entidades de Resolução Alternativa de Litígios (entidades RAL), no site da Direção-Geral do Consumidor em www.consumidor.gov.pt .