Compensações
O pagamento da compensação é um direito seu quando determinados níveis de qualidade de natureza técnica e comercial dos serviços contratados não sejam atingidos.
Visita Combinada
incumprimento do intervalo acordado com o cliente, ou com o requisitante de ligação à rede, para início da visita combinada confere a estes o direito de compensação.
Não cumprimento do prazo para resposta a reclamações
Quando apresentar uma reclamação tem o direito de obter uma resposta no prazo de 15 dias úteis. Se este prazo for ultrapassado, sem que receba uma resposta, poderá exigir uma compensação.
Incumprimentos no âmbito da assistência técnica após comunicação de avaria
Restabelecimento do fornecimento após interrupção por facto imputável
As obrigações relativas ao restabelecimento do fornecimento após interrupção por facto imputável ao cliente aplicam-se quando a situação que deu origem àquela interrupção do fornecimento estiver sanada.
Quando sejam devidos pagamentos considera-se sanada a situação após boa cobrança dos montantes em dívida.
Obrigações e incumprimentos relativos à desativação de fornecimento
Os operadores de redes de distribuição devem garantir disponibilidade de agenda que permita a marcação da visita combinada para desativação de fornecimento em baixa tensão num dos 3 dias úteis seguintes ao momento do agendamento pelo comercializador. Aplica-se somente a desativações de fornecimento para as quais o cliente não indicou uma data específica da sua preferência.
Pagamento de compensações por incumprimentos no âmbito dos serviços de ligação às redes
O incumprimento dos prazos estabelecidos regulamentarmente pela ERSE no âmbito dos serviços de ligações às redes e da construção dos elementos de ligação confere ao requisitante de ligação à rede o direito a uma compensação.
– Valor de cada compensação por incumprimento de obrigações individuais no âmbito dos serviços de ligações às redes e da construção dos elementos de ligação, previsto no Artigo 95.º: 20 euros.