Meios de pagamento
Os meios de pagamento disponíveis na Logica Energy são os seguintes:
Procedimentos em caso de mora
Consequência do não pagamento das faturas
Juros de mora
São aplicados sempre que o pagamento de determinada fatura ocorre em data posterior à data limite de pagamento.
Interrupção de fornecimento
Envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de
antecedência em relação à data prevista do corte.
Redução de Potência Contratada
Para 1,15 kVA.
Inibidação da mudança de comercializador
Devido a existência de dívida.
Cessação de Contrato
Se tiverem ocorrido pelo menos três incumprimentos de pagamento tempestivo no período de doze meses imediatamente anteriores.
Juros de Mora
Os juros moratórios são calculados à taxa legal em vigor, a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura, até ao dia em que o pagamento integral desse montante seja efetuado.
Caso o valor dos cálculos não atinja o valor mínimo de 1,90 €, os atrasos de pagamento ficam sujeitos a essa quantia, de modo a cobrir os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.
Estes custos são apresentados de forma detalhada na fatura seguinte à data de realização do pagamento da dívida a que respeitam.
Segundo o disposto no n.º 4, do artigo 424.º, do Regulamento das Relações Comerciais, a Logica Energy esclarece os motivos para a não aplicação da Recomendação da ERSE n.º 1/2020 sobre a obrigação de pagamento de juros e outros valores em caso de mora no pagamento de faturas:
No âmbito de um mercado livre e concorrencial, as condições contratuais são definidas, entre cliente e comercializador, dando ao cliente liberdade para optar pelas condições que mais se adequam às suas necessidades, entre as quais estão as penalidades estabelecidas para o não cumprimento da obrigação de proceder ao pagamento pontual das faturas. Ao cliente cabe analisar as propostas e decidir, de forma consciente e informada.
Caução
A Logica Energy tem o direito de exigir a prestação de caução para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de fornecimento de eletricidade, nas situações de restabelecimento do fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao cliente.
Nas situações de restabelecimento de forncimento
nas situações de restabelecimento do fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao cliente.
Instalações Provisórias e Eventuais
Existe sempre o direito de a Logica Energy exigir a prestação de caução.
Clientes BTE, MT, AT e MAT
Pode ser exigida a prestação de caução como condição para a celebração do contrato de fornecimento.
Cálculo do Valor da Caução
O valor da caução corresponde ao valor médio de faturação, por cliente, verificado nos últimos 12 meses, num período de consumo igual ao período de faturação, acrescido do prazo de pagamento da fatura.
Periodicidade de Faturação
A periodicidade de faturação em regra é mensal, salvo acordo em contrário.
Métodos de Estimativa
Para os pontos de entrega com histórico de leituras, consideram-se as leituras reais anteriores. A
determinação do consumo entre leituras é desejavelmente efetuada entre duas leituras reais realizadas
pelo ORD, pelo comercializador ou pelo cliente, com um intervalo de pelo menos 12 meses.
No caso dos pontos de entrega sem histórico de leituras ou para os quais ocorreu uma mudança de
titular do contrato ou uma alteração da potência contratada, utiliza-se como base o Consumo Médio
Anual.
1
Perfil
A determinação do Consumo Estimado descrita neste ponto, baseia-se no Consumo Médio Diário obtido para um Ponto de Entrega e no Perfil Inicial que lhe foi atribuído.
O Perfil de consumo indicativo publicado pela ERSE, que serve de base para o cálculo dos perfis finais utilizados na determinação dos consumos discriminados por períodos de 15 minutos.
2
Consumo Fixo
O método do Consumo Fixo aplica-se por acordo de um valor de consumo médio mensal a registar pelo
ORD ou pelo comercializador, quando não exista leitura real.
Leituras e Estimativas
As leituras são comunicadas pelo operador da rede de distribuição à Logica Energy, que a considera para efeitos de faturação. Se não for obtida informação sobre a leitura real do contador, a fatura é emitida com base em consumos estimados.
Para evitar a faturação com base em consumos estimados, pode comunicar-nos mensalmente a leitura no período indicado nas faturas.
Se durante seis meses o operador da rede de distribuição não tiver acesso ao contador e não existir qualquer comunicação de leitura por parte do consumidor, deve ser realizada uma leitura extraordinária.
A data para a leitura extraordinária deve ser acordada entre o consumidor e o operador da rede de distribuição.
Se no prazo de 20 dias após a notificação do consumidor não houver acordo sobre a data, o fornecimento pode ser interrompido.
Energia Reativa
O consumo de energia reativa é uma parte integrante das faturas de eletricidade das empresas e instalações em regime de Baixa Tensão Especial (BTE), Média Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e Muito Alta Tensão (MAT).
Porque é necessário pagar?
A energia reativa ou a injeção na rede de valores inadequados são faturados ao consumidor final segundo as regras da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Estas regras foram criadas com a principal finalidade de aumentar a eficiência do sistema elétrico e reduzir as perdas nas redes de transporte e distribuição.
Como reduzir?
A redução de consumos de energia reativa é possível através da compensação do fator de potência. Para tal, utilizam-se condensadores (baterias de condensadores), que podem ter diferentes configurações consoante a especificidade da instalação, bem como das cargas a compensar, podendo passar por uma solução de condensadores até equipamentos com filtros de supressão de harmónios.
A compensação da energia reativa através da instalação de baterias de condensadores permite que a energia reativa necessária para as cargas seja fornecida junta das mesmas, evitando a sua circulação na rede de distribuição a montante. Desta forma consegue-se diminuir as perdas ativas na distribuição e na transformação (ou seja, nos transformadores).
A facturação de energia reactiva pelo operador de rede de transporte ou distribuição só tem lugar após decorridos 8 meses de consumo de energia eléctrica, nas seguintes situações:
– Instalações novas;
– Quando solicitado pelo cliente, após uma variação da potência contratada da instalação de, pelo menos, 50%.
Despacho n.º 12605/2010, de 4 de agosto
Despacho n.º 7253/2010, de 26 de abril Poderá consultar mais informação em ERSE