Meios de pagamento
Os meios de pagamento disponíveis na Logica Energy são os seguintes:




Medidas COVID-19
Em situação de desemprego, com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou infetados por COVID-19, é possivel requerer a suspensão da interrupção de eletricidade.
Infeção por COVID-19
Remeter Declaração sob Compromisso de Honra
e/ou
Declaração emitida por entidade competente, designadamente Declaração Médica, Declaração da Autoridade de Saúde ou Resultado Laboratorial, que poderá ser solicitada posteriormente.
Quebra de Rendimentos => 20%
Remeter Declaração sob Compromisso de Honra
e/ou
Demonstração da quebra de rendimentos
Prestações de Pagamento
Saiba ainda que deve ser elaborado um plano de pagamento dos valores que estiverem em dívida. Para o efeito, deverá contactar a Logica Energy através dos meios disponibilizados para o efeito.
Periodicidade de Faturação
A periodicidade de faturação em regra é mensal, salvo acordo em contrário.
Leituras e Estimativas
As leituras são comunicadas pelo operador da rede de distribuição à Logica Energy, que a considera para efeitos de faturação. Se não for obtida informação sobre a leitura real do contador, a fatura é emitida com base em consumos estimados.
Para evitar a faturação com base em consumos estimados, pode comunicar-nos mensalmente a leitura no período indicado nas faturas.
Se durante seis meses o operador da rede de distribuição não tiver acesso ao contador e não existir qualquer comunicação de leitura por parte do consumidor, deve ser realizada uma leitura extraordinária.
A data para a leitura extraordinária deve ser acordada entre o consumidor e o operador da rede de distribuição.
Se no prazo de 20 dias após a notificação do consumidor não houver acordo sobre a data, o fornecimento pode ser interrompido.
Energia Reativa
O consumo de energia reativa é uma parte integrante das faturas de eletricidade das empresas e instalações em regime de Baixa Tensão Especial (BTE), Média Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e Muito Alta Tensão (MAT).
Porque é necessário pagar?
A energia reativa ou a injeção na rede de valores inadequados são faturados ao consumidor final segundo as regras da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Estas regras foram criadas com a principal finalidade de aumentar a eficiência do sistema elétrico e reduzir as perdas nas redes de transporte e distribuição.
Como reduzir?
A redução de consumos de energia reativa é possível através da compensação do fator de potência. Para tal, utilizam-se condensadores (baterias de condensadores), que podem ter diferentes configurações consoante a especificidade da instalação, bem como das cargas a compensar, podendo passar por uma solução de condensadores até equipamentos com filtros de supressão de harmónios.
A compensação da energia reativa através da instalação de baterias de condensadores permite que a energia reativa necessária para as cargas seja fornecida junta das mesmas, evitando a sua circulação na rede de distribuição a montante. Desta forma consegue-se diminuir as perdas ativas na distribuição e na transformação (ou seja, nos transformadores).

A facturação de energia reactiva pelo operador de rede de transporte ou distribuição só tem lugar após decorridos 8 meses de consumo de energia eléctrica, nas seguintes situações:
– Instalações novas;
– Quando solicitado pelo cliente, após uma variação da potência contratada da instalação de, pelo menos, 50%.
Poderá consultar mais informação junto da ERSE.