Clientes Prioritários e N.E

Soluções Energéticas

Clientes com Necessidades Especiais

 

Que clientes se incluem nesta classificação?

a) Clientes com limitações no domínio da visão – cegueira total ou hipovisão (1);

b) Clientes com limitações no domínio da audição – surdez total ou hipoacusia (2);

c) Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.

(1) Visão reduzida  (2) Perda da audição

 

Como se pode registar como cliente com necessidades especiais?

  • Online: envie os documentos preenchido e digitalizado ;
  • Correio: Envie os documentos para a morada: Rua de Quintela, nº837, 4820-840 Rego – Celorico de Basto

 

 

Clientes Prioritários

 

Que Clientes se incluem nesta classificação?

 

a) Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;

b) Forças de segurança;

c) Instalações de segurança nacional;

d) Bombeiros;

e) Proteção civil;

f) Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo;

g) Instalações penitenciárias;

h) Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico.

 

Quais os benefícios para clientes prioritários?

  • Os clientes prioritários devem ser avisados individualmente sobre as interrupções de fornecimento
  • Em caso de interrupção de fornecimento, os operadores das redes devem dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de eletricidade ou de gás natural aos clientes prioritários.
  • Nas situações de assistência técnica após comunicação de avaria em que seja necessária a deslocação do operador da rede de distribuição, este deve dar prioridade aos clientes prioritários e chegar à instalação no prazo máximo de 2 horas.

 

Registar-se como cliente prioritário?

  • Online: envie os documentos preenchido e digitalizado ;
  • Correio: Envie os documentos para a morada: Rua de Quintela, nº837, 4820-840 Rego – Celorico de Basto

 

Fonte: Regulamento de Qualidade de Serviço