Tarifa Social

Devem estar reunidas as seguintes condições:

1

Ser titular do contrato de fornecimento de electricidade.

2

O consumo de electricidade destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente

3

Potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA

Quem são os beneficiários da tarifa social?

a

Complemento solidário para idosos

b

Rendimento social de inserção

c

Prestações de desemprego

d

Abono de família

e

Pensão social de velhice

f

 Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a     inclusão

Se não se enquadrar em nenhuma destas prestações sociais também são considerados clientes finais economicamente vulneráveis os clientes que obtenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo em legislação (6.273€ acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até um máximo de 10).

Considera-se agregado familiar, em cada ano, o conjunto de pessoas constituído pelo cliente final e os dependentes a seu cargo nos termos definidos no Código do IRS.

Qual o valor do desconto?

Os descontos da Tarifa Social são fixos e aplicam-se na potência contratada (€/kVA/dia) e na energia consumida (€/kWh) do tarifário contratado. Valores aplicáveis em 2025. Despacho n.º 12371/2024 de 18 de outubro de 2024

Tarifa Simples

0,0484 €/kWh

Tarifa Bi-Horário

Vazio: 0,0484 €/kWh

Fora de Vazio: 0,0484 €/kWh

Potência Contratada

1,15 kVA: 0,0323 €/dia 2,3 kVA: 0,0645 €/dia 3,45 kVA: 0,0968 €/dia 4,6 kVA: 0,1290 €/dia 5,7 kVA: 0,1613 €/dia 6,9 kVA: 0,1935 €/dia

Como é atribuída?

A verificação das condições de elegibilidade para a Tarifa Social é efetuada de forma centralizada e automática pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia);

   

Pode consultar mais informações nas seguintes entidades: Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)  
Como recusar?

Faça download e preencha o Formulario de Recusa da Tarifa Social na eletricidade.

Envio Para recusar a atribuição da Tarifa Social deve enviar o documento correspondente para o e-mail geral@logicaenergy.pt ou por carta para a morada: Rua da Costinha nº24 R/C A , 4820-840 Rego- Celorico de Basto.
Como aderir?

Caso reúna estas condições referidas anteriormente, pode solicitar um comprovativo da sua condição de beneficiário junto das instituições de segurança social competentes ou da Autoridade Tributária e Aduaneira, consoante o caso, e apresentá-lo à Logica Energy, Lda, através de email ou correio postal, para os contactos abaixo indicados:

Email: geral@logicaenergy.pt Correspondência: Rua da Costinha nº24 R/C A, 4820-840 Rego Aderir

Contribuição audiovisual

A contribuição tem um valor fixo mensal de 2,85 euros + IVA (6%) que é pago através da fatura de energia. Para clientes identificados como beneficiários de contribuição audiovisual reduzida, o valor é de 1 euro + IVA (6%).

Beneficiários de Contribuição Audiovisual Reduzida:

a) Beneficiários do complemento solidário para idosos; b) Beneficiários do rendimento social de inserção; c) Beneficiários do subsídio social de desemprego; d) Beneficiários do 1º escalão do abono de família; e) Beneficiários da pensão social de invalidez.

*O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é conduzido pela Direcção-Geral de Energia e Geologia. Estão isentos de contribuição os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 KWh.