5 Interrupção de Fornecimento
5.1 A interrupção de fornecimento será precedida do envio, por comunicação escrita ou eletrónica, de um pré-aviso de corte, no mínimo 20 (vinte) dias antes do corte efetivo.
5.2 No caso de clientes economicamente vulneráveis o préaviso é enviado com uma antecedência mínima de 15 dias úteis.
5.3 No pré-aviso referido na cláusula 5.1 e 5.2 devem constar o motivo a interrupção, os meios ao dispor do cliente para evitar a interrupção, as condições de restabelecimento, bem como os preços dos serviços de interrupção e restabelecimento devidos por facto imputável ao cliente.
5.4 Em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica nos termos do número anterior, a Logica Energy não ficará obrigada a retomar o fornecimento se o Cliente não realizar todos os pagamentos em dívida, incluindo os juros de mora e todas as despesas resultantes da interrupção e da eventual reposição do fornecimento, pagamentos estes sujeitos à verificação de boa cobrança e, sempre que tal seja exigido pela Logica Energy, à entrega de caução.
5.5 Nos termos da cláusula 7.4 o fornecimento de eletricidade pode ser interrompido ao abrigo da regulamentação aplicável, se o cliente não proceder á marcação de uma data para leitura dos consumos de energia, num prazo máximo de 20 dias após notificação.
5.6 A cobrança judicial de dívidas que sejam decorrentes de incumprimento dos termos do presente Contrato importa junto do Cliente ou do comercializador, conforme decisão da entidade competente, na medida do incumprimento, o pagamento de todos os custos e encargos, incluindo custas judiciais, honorários de advogados e agentes de execução e quaisquer outros que decorram da cobrança coerciva da dívida.