Perguntas frequentes

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O MERCADO REGULADO E O LIBERALIZADO?

No mercado liberalizado, as tarifas da energia são estabelecidas por cada comercializador, respeitando as regras das concorrência e os regulamentos das relações comerciais, divulgado pela ERSE. No mercado regulado, as tarifas de venda de energia são fixadas anualmente pela ERSE.

ONDE PODEREI OBTER INFORMAÇÃO ADICIONAL SOBRE A LIBERALIZAÇÃO TOTAL DOS MERCADOS ENERGÉTICOS?

Poderá encontrar toda a legislação e regulamentação em vigor na página de internet da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).

COMO POSSO COMUNICAR AS LEITURAS DO CONTADOR?

As leituras podem ser comunicadas pelo telefone 800 507 507 (chamada gratuita). Nos meses em que não são comunicadas leituras a faturação baseia-se na estimativa do seu consumo, assim ao comunicar todos os meses a leitura do seu contador de energia elétrica vai manter a sua faturação ajustada ao consumo real.

VOU FICAR SEM ELECTRICIDADE DURANTE A MUDANÇA DE COMERCIALIZADOR?

Não.
Nota: Após adesão, não deve cancelar o contrato que tem ativo. O processo de mudança de comercializador encarregar-se-á de todas essas questões por si.

QUANTO TEMPO DEMORA A MUDANÇA DE COMERCIALIZADOR?

Em média, o processo demora 10 dias. Será informado por carta/email quando o seu contrato ficar ativo. Se após este prazo não receber esta carta/email, por favor contacte-nos.

QUAIS OS CUSTOS DE MUDANÇA?

O processo de mudança de comercializador não traz qualquer custo ao consumidor final.

PRECISO DE MUDAR DE CONTADOR?

Não. O contador é propriedade do operador da rede de distribuição e não do comercializador, pelo que o mesmo se mantém.

QUAL A COMPENSAÇÃO EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DA RESPOSTA A RECLAMAÇÕES?

Quando apresentar uma reclamação tem o direito de obter uma resposta no prazo de 15 dias úteis. Se este prazo for ultrapassado, sem que receba uma resposta, poderá exigir uma compensação.
O não cumprimento do prazo de resposta regulamentar ou do prazo expectável de resposta indicado pela Logica Energy ou o não cumprimento do conteúdo mínimo da comunicação intercalar, confere ao cliente o direito a uma compensação no valor de 5 €.