Taxas e Impostos

Soluções Energéticas

Conhece as Taxas, Impostos e outros Encargos da sua fatura de Eletricidade?

Taxa de IVA

Imposto de Valor Acrescentado (IVA)

CAV

Contribuição para o Audiovisual (CAV)

Taxa DGEG

Taxa de Exploração da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)

IEC

Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)

CIEG

Custos de Interesse Económico Geral (CIEG)

Taxa de IVA na Eletricidade


O Imposto de Valor Acrescentado (IVA) é um imposto que incide sobre o fornecimento de eletricidade, cujas regras e o valor das taxas são aprovadas por lei. Na sua fatura podem ser aplicadas diferentes taxas de IVA.

TAXA DE IVA DE 6%


1. Desde 1 de janeiro de 2025 que é aplicada a taxa reduzida de IVA aos primeiros 200 kWh de fornecimento, num período de 30 dias para consumidores com potência contratada até 6,9 kVA.

2. Às famílias com cinco ou mais elementos, ao consumo de eletricidade que não exceda 300 kWh, com potência contratada até 6,9 kVA.

3. À componente fixa (de potência) da tarifa de acesso às redes, para consumidores com uma potência contratada até 3,45 kVA

4. À Contribuição para o Audiovisual (CAV).

TAXA DE IVA DE 23%

1. Ao consumo de eletricidade que exceda os 200 kWh (ou 300 kWh no caso de famílias com cinco ou mais elementos).

2. Aos fornecimentos a clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA.

3. Ao valor remanescente da potência contratada.

4. Às taxas e impostos sobre a eletricidade, designadamente ao Imposto Especial de Consumo (IEC) e à taxa DGEG.

ALTERAÇÃO DA TAXA DE IVA

Desde 1 de janeiro de 2025, é aplicada a taxa reduzida de IVA aos primeiros 200 kWh de fornecimento (300 kWh para famílias numerosas) na fatura de eletricidade dos consumidores com potências contratadas até 6,9 kVA, nos termos da Lei n.º 38/2024, de 7 de agosto.

TAXAS DE IVA

✓ IVA a 6 % (taxa reduzida)
✓ IVA a 23 % (taxa normal)

CAV – Contribuição para o Audiovisual


A Contribuição para o Audiovisual (CAV) destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão

CAV normal

Valor mensal de 2,85 € + IVA (6%).

CAV reduzida

Consumidores economicamente vulneráveis, têm direito à taxa reduzida de CAV (1 € + IVA a 6%).

Isenção de CAV

 Aplicável a consumidores com:

– consumo anual inferior a 400 kWh;
– atividades exclusivamente Agrícolas

IEC -Imposto Especial de Consumo de Eletricidade



O IEC é um imposto integrado na subcategoria de imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), é aplicado pelos comercializadores aos consumidores e é pago ao Estado.

Valor do IEC

Em Portugal Continental a taxa está fixa em 0,001 € por kWh.

Isenção do IEC

Consumidores com direito ao desconto da tarifa social de eletricidade estão isentos de pagar o IEC.

Taxa DGEG

A Taxa de Exploração da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), é uma taxa paga ao Estado, cobrada mensalmente pela utilização e exploração de instalações elétricas.

O valor da taxa DGEG é fixo, variando consoante o tipo de instalação.

CIEG – Custos de Interesse Económico Geral

Os Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), são os custos com a política energética do país, nos quais se incluem, as rendas pagas pelas empresas de eletricidade aos municípios, os sobrecustos com a produção de eletricidade através de fontes de energia renováveis e não renováveis ou ainda com a convergência tarifária entre Portugal continental e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Os CIEG são refletidos no preço final a pagar pelos consumidores, na fatura de eletricidade.