Tarifa Social

Devem estar reunidas as seguintes condições:

1

Ser titular do contrato de fornecimento de electricidade.

2

O consumo de electricidade destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente

3

Potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA

Quem são os beneficiários da tarifa social?

a

Complemento solidário para idosos

b

Rendimento social de inserção

c

Prestações de desemprego

d

Abono de família

e

Pensão social de velhice

f

 Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a     inclusão

Rendimento anual: Caso não se enquadre em nenhuma destas prestações socias, saiba que são ainda considerados beneficiários da Tarifa Social os agregados familiares, cujo rendimento anual seja igual ou inferior a 6272,64 €, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado que não tenha qualquer rendimento, incluindo o próprio até ao máximo de 10 (ver tabela).

Entende-se por agregado familiar, o conjunto de pessoas constituídos pelo cliente final e dependentes a cargo, nos temos definidos no Código do IRS.



Como é atribuida a Tarifa Social?

A verificação das condições de elegibilidade para a Tarifa Social é efetuada de forma centralizada e automática pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).

Pode consultar mais informações nas seguintes entidades:
– Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)
– Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)

Qual o valor do desconto?

Os descontos da Tarifa Social são fixos e aplicam-se na potência contratada (€/kVA/dia) e na energia consumida (€/kWh) do tarifário contratado.

Leia mais
Tarifa Simples

0,0468 €/kWh



Tarifa Bi-horário

Vazio: 0,0468 €/kWh

Fora de Vazio: 0,0468 €/kWh

Potência

1,15 kVA: 0,0361 €/dia

2,3 kVA: 0,0722 €/dia

3,45 kVA: 0,1083 €/dia

4,6 kVA: 0,1444 €/dia

5,7 kVA: 0,1806 €/dia

6,9 kVA: 0,2166 €/dia

Como aderir ? 

Caso reuna as condições referidas anteriormente, solicite um comprovativo da sua condição de beneficiário junto das instituições de segurança social ou da Autoridade Tributária e Aduaneira e envie para a Logica Energy.

Email: geral@logicaenergy.pt
Correio: Rua da Costinha nº 24 R/C A Rego
4820-840 Celorico de Basto


Como recusar?

Faça download do Formulário de Recusa da Tarifa Social, preencha e envie para a Logica Energy

Contribuição audiovisual reduzida



a) Beneficiários do complemento solidário para idosos;
b) Beneficiários do rendimento social de inserção;
c) Beneficiários do subsídio social de desemprego;
d) Beneficiários do 1º escalão do abono de família;
e) Beneficiários da pensão social de invalidez.

*O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é conduzido pela Direcção-Geral de Energia e Geologia. Estão isentos de contribuição os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 KWh.

CAV normal

Valor mensal de 2,85 € + IVA (6%)

CAV reduzida

Consumidores economicamente vulneráveis têm direito à taxa reduzida de CAV (1 € + IVA a 6%)

Isenção de CAV

Aplicável a consumidores com:

– consumo anual inferior a 400 kWh;
– atividades exclusivamente Agrícolas