Meios de pagamento
Os meios de pagamento disponíveis na Logica Energy são os seguintes:
Procedimentos em caso de mora
Consequências do não pagamento das faturas
Juros de mora
São aplicados sempre que o pagamento de determinada fatura ocorre em data posterior à data limite de pagamento.
Interrupção de fornecimento
Envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de
antecedência em relação à data prevista do corte.
Redução de Potência Contratada
Para 1,15 kVA.
Inibição da mudança de comercializador
Devido a existência de dívida.
Cessação de Contrato
Se tiverem ocorrido pelo menos três incumprimentos de pagamento tempestivo no período de doze meses imediatamente anteriores.
Juros de Mora
Os juros moratórios são calculados à taxa legal em vigor, a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura, até ao dia em que seja efetuado o pagamento integral do montante em dívida.
Caso o valor dos cálculos não atinja o valor mínimo de 1,90 €, os atrasos de pagamento ficam sujeitos a essa quantia, de modo a cobrir os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.
Estes custos são apresentados de forma detalhada na fatura seguinte à data de realização do pagamento da dívida a que respeitam.
Segundo o disposto no n.º 4, do artigo 424.º, do Regulamento das Relações Comerciais, a Logica Energy esclarece os motivos para a não aplicação da Recomendação da ERSE n.º 1/2020 sobre a obrigação de pagamento de juros e outros valores em caso de mora no pagamento de faturas:
No âmbito de um mercado livre e concorrencial, as condições contratuais são definidas, entre cliente e comercializador, dando ao cliente liberdade para optar pelas condições que mais se adequam às suas necessidades, entre as quais estão as penalidades estabelecidas para o não cumprimento da obrigação de proceder ao pagamento pontual das faturas. Ao cliente cabe analisar as propostas e decidir, de forma consciente e informada.
Caução
A Logica Energy tem o direito de exigir a prestação de caução para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de fornecimento de eletricidade, nas situações de restabelecimento do fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao cliente.
Nas situações de restabelecimento de forncimento
nas situações de restabelecimento do fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao cliente.
Instalações Provisórias e Eventuais
Existe sempre o direito de a Logica Energy exigir a prestação de caução.
Clientes BTE, MT, AT e MAT
Pode ser exigida a prestação de caução como condição para a celebração do contrato de fornecimento.
Cálculo do Valor da Caução
O valor da caução corresponde ao valor médio de faturação, por cliente, verificado nos últimos 12 meses, num período de consumo igual ao período de faturação, acrescido do prazo de pagamento da fatura.
Periodicidade de Faturação
A periodicidade de faturação em regra é mensal, salvo acordo em contrário.
Métodos de Estimativa
No âmbito da nossa missão de garantir a máxima transparência e rigor na sua faturação, informamos sobre as regras aplicáveis às estimativas de consumo e injeção, conforme estabelecido no “Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados” (o Guia), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Quem é responsável pela Estimativa?
• A realização de estimativas cabe exclusivamente aos operadores de rede
• As estimativas só são devidas em caso de anomalia no sistema de medição
1
Método “Perfil”
– O método “Perfil” , em confomidade com a fórmula aplicável, distribui o consumo real conhecido (registado entre duas leituras) por um período horário específico com base na proporção definida pelo perfil inicial aplicável.
– Aplicável em Portugal Continental;
2
Histórico Homólogo Simples
– Aplicável às regiões autónomas dos Açores e da Madeira
?
Para questões adicionais
Consulte o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor Elétrico
Aceda aqui
Leituras e Estimativas
As leituras são comunicadas pelo operador da rede de distribuição à Logica Energy, que as considera para efeitos de faturação.
– Instalações de clientes em BTN não integradas em rede inteligente e não integradas em sistemas de telecontagem são objeto de leitura local pelo operador de rede;
– Instalações de clientes em BTN sem equipamento de medição com desagregação quarto-horária dos registos, são recolhidas leituras acumuladas por período horário;
– Quando não existam valores reais, os operadores de rede devem realizar estimativas de consumo.
Pode comunicar-nos mensalmente a leitura do seu contador no período indicado nas faturas.
Se durante quatro meses o operador da rede de distribuição não tiver acesso ao contador e não existir qualquer comunicação de leitura por parte do consumidor, deve ser realizada uma leitura extraordinária.
A data para a leitura extraordinária deve ser acordada entre o consumidor e o operador da rede de distribuição.
Se no prazo de 20 dias após a notificação do consumidor não houver acordo sobre a data, o fornecimento pode ser interrompido.
Energia Reativa
O consumo de energia reativa é uma parte integrante das faturas de eletricidade das empresas e instalações em regime de Baixa Tensão Especial (BTE), Média Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e Muito Alta Tensão (MAT).
Porque é necessário pagar?
A energia reativa ou a injeção na rede de valores inadequados são faturados ao consumidor final segundo as regras da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Estas regras foram criadas com a principal finalidade de aumentar a eficiência do sistema elétrico e reduzir as perdas nas redes de transporte e distribuição.
Como reduzir?
A redução de consumos de energia reativa é possível através da compensação do fator de potência. Para tal, utilizam-se condensadores (baterias de condensadores), que podem ter diferentes configurações consoante a especificidade da instalação, bem como das cargas a compensar, podendo passar por uma solução de condensadores até equipamentos com filtros de supressão de harmónios.
A compensação da energia reativa através da instalação de baterias de condensadores permite que a energia reativa necessária para as cargas seja fornecida junta das mesmas, evitando a sua circulação na rede de distribuição a montante. Desta forma consegue-se diminuir as perdas ativas na distribuição e na transformação (ou seja, nos transformadores).

A facturação de energia reactiva pelo operador de rede de transporte ou distribuição só tem lugar após decorridos 8 meses de consumo de energia eléctrica, nas seguintes situações:
– Instalações novas;
– Quando solicitado pelo cliente, após uma variação da potência contratada da instalação de, pelo menos, 50%.
Despacho n.º 12605/2010, de 4 de agosto
Despacho n.º 7253/2010, de 26 de abril
Poderá consultar mais informação em ERSE
