Clientes com Necessidades Especiais
Que clientes se incluem nesta classificação?
Conforme o art.º 111. º do RQS, consideram-se clientes com necessidades especiais:a) Clientes com limitações no domínio da visão – cegueira total ou hipovisão (1);
b) Clientes com limitações no domínio da audição – surdez total ou hipoacusia (2);
c) Clientes com limitações no domínio da comunicação oral;
(1) Visão reduzida (2) Perda da audição
Registo dos clientes com necessidades especiais
– A solicitação de registo junto da Logica Energy como cliente com necessidades especiais é voluntária e da exclusiva responsabilidade do cliente, podendo a Logica Energy solicitar documentos comprovativos da situação invocada.
– No caso de incapacidade temporária, o registo como cliente com necessidades especiais tem a validade de um ano, devendo ser renovado caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação.
– A Logica Energy comunica as solicitações aceites aos respetivos ORD.
Deveres para com os clientes com necessidades especiais
Os comercializadores devem adotar medidas concretas, adequadas às especificidades dos clientes com necessidades especiais, garantindo o acesso à mesma informação e aos mesmos níveis de qualidade de serviço e direitos que os restantes clientes.
Clientes Prioritários
Que clientes se incluem nesta classificação?
1. Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico;
2. Clientes que prestam serviços de segurança ou de saúde fundamentais à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de energia elétrica cause graves alterações à sua atividade, designadamente:
a) Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;
b) Forças e serviços de segurança;
c) Instalações de segurança nacional;
d) Bombeiros;
e) Proteção civil;
f) Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo;
g) Instalações penitenciárias;
h) Outros clientes que se enquadrem nos princípios definidos na presente alínea
3 – Sem prejuízo dos direitos consignados aos clientes prioritários, estes devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.
Registo dos Clientes prioritários
A solicitação de registo dos clientes prioritários é voluntária e da exclusiva responsabilidade do cliente, podendo o comercializador solicitar documentos comprovativos da situação invocada.
Os operadores de redes podem, por sua iniciativa, identificar clientes prioritários e adicioná-los ao registo, devendo, nessa situação, informar os respetivos comercializadores.
Quais os benefícios para clientes prioritários?
1. Os clientes prioritários devem ser avisados individualmente sobre as interrupções de fornecimento;
2. Em caso de interrupção de fornecimento, os operadores das redes devem dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de eletricidade ou de gás natural aos clientes prioritários;
3. Nas situações de assistência técnica após comunicação de avaria em que seja necessária a deslocação do operador da rede de distribuição, este deve dar prioridade aos clientes prioritários e chegar à instalação no prazo máximo de 2 horas.
Fonte: Regulamento da Qualidade de Serviço dos Setores Elétricos e do Gás(Regulamento nº826/2023, de 28 de julho)
Como registar-se como Cliente Prioritário?
Preencha o formulário e entregue-o da forma que lhe for mais conveniente:
• Online: envie o documentos preenchido e digitalizado
• Correio: envie os documentos para a morada da Logica Energy
Rua da Costinha nº 24 R/C A Bolada – Rego, 4820-840 Celorico de Basto
