Tarifa Social
Devem estar reunidas as seguintes condições:
1
Ser titular do contrato de fornecimento de electricidade.
2
O consumo de electricidade destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente
3
Potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA
Quem são os beneficiários da tarifa social?
a
Complemento solidário para idosos
b
Rendimento social de inserção
c
Prestações de desemprego
d
Abono de família
e
Pensão social de velhice
f
Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão
Rendimento anual: Caso não se enquadre em nenhuma destas prestações socias, saiba que são ainda considerados beneficiários da Tarifa Social os agregados familiares, cujo rendimento anual seja igual ou inferior a 6272,64 €, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado que não tenha qualquer rendimento, incluindo o próprio até ao máximo de 10 (ver tabela).
Entende-se por agregado familiar, o conjunto de pessoas constituídos pelo cliente final e dependentes a cargo, nos temos definidos no Código do IRS.

Como é atribuida a Tarifa Social?
A verificação das condições de elegibilidade para a Tarifa Social é efetuada de forma centralizada e automática pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia).
Pode consultar mais informações nas seguintes entidades:
– Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)
– Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
Qual o valor do desconto?
Os descontos da Tarifa Social são fixos e aplicam-se na potência contratada (€/kVA/dia) e na energia consumida (€/kWh) do tarifário contratado.
Leia maisTarifa Simples
0,0468 €/kWh
Tarifa Bi-horário
Vazio: 0,0468 €/kWh
Fora de Vazio: 0,0468 €/kWh
Potência
1,15 kVA: 0,0361 €/dia
2,3 kVA: 0,0722 €/dia
3,45 kVA: 0,1083 €/dia
4,6 kVA: 0,1444 €/dia
5,7 kVA: 0,1806 €/dia
6,9 kVA: 0,2166 €/dia
Como aderir ?
Caso reuna as condições referidas anteriormente, solicite um comprovativo da sua condição de beneficiário junto das instituições de segurança social ou da Autoridade Tributária e Aduaneira e envie para a Logica Energy.
Email: geral@logicaenergy.pt
Correio: Rua da Costinha nº 24 R/C A Rego
4820-840 Celorico de Basto
Como recusar?
Faça download do Formulário de Recusa da Tarifa Social, preencha e envie para a Logica Energy
Contribuição audiovisual reduzida
a) Beneficiários do complemento solidário para idosos;
b) Beneficiários do rendimento social de inserção;
c) Beneficiários do subsídio social de desemprego;
d) Beneficiários do 1º escalão do abono de família;
e) Beneficiários da pensão social de invalidez.
*O processo de identificação dos beneficiários da redução da contribuição é conduzido pela Direcção-Geral de Energia e Geologia. Estão isentos de contribuição os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 KWh.
CAV normal
Valor mensal de 2,85 € + IVA (6%)
CAV reduzida
Consumidores economicamente vulneráveis têm direito à taxa reduzida de CAV (1 € + IVA a 6%)
Isenção de CAV
Aplicável a consumidores com:
– consumo anual inferior a 400 kWh;
– atividades exclusivamente Agrícolas
